O papel da ONU na proteção da infância

Da criação do Unicef em 1946 à Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989, a ONU construiu um arcabouço robusto de proteção à infância — mas o subfinanciamento crônico de crises como a do Sudão expõe o abismo entre a norma internacional e a realidade de milhões de crianças em zonas de guerra.

Por Tatiana Mendonça — Munique, Alemanha

14 de abril de 2026 às 12:00h

A proteção internacional da infância ocupa lugar central na arquitetura institucional da ONU desde os primeiros anos da organização, mas seu arcabouço jurídico e institucional se consolidou de forma mais robusta ao longo das últimas décadas, culminando em um sistema que combina normas vinculantes, agências especializadas e mecanismos de monitoramento — ainda que sua capacidade de proteção efetiva siga sendo testada duramente pelos conflitos armados contemporâneos.

Origem e arcabouço normativo

O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) foi criado em 1946, no imediato pós-guerra, para socorrer crianças europeias vitimadas pela devastação do conflito — mandato que se expandiu progressivamente para abranger crianças em situação de vulnerabilidade em todo o mundo, tornando-se uma das agências da ONU com maior reconhecimento e capilaridade global. O marco normativo central da proteção internacional à infância veio décadas depois, em 1989, com a adoção da Convenção sobre os Direitos da Criança pela Assembleia Geral — tratado de direitos humanos com o maior número de ratificações da história, criando obrigações jurídicas vinculantes para os Estados signatários em áreas que vão de proteção contra exploração ao direito à educação e à participação social.

Complementando a convenção principal, protocolos adicionais posteriores endereçaram temas específicos de alta gravidade: o envolvimento de crianças em conflitos armados, proibindo formalmente o recrutamento militar de menores de 18 anos por forças estatais em hostilidades diretas, e a venda de crianças, prostituição e pornografia infantil, estabelecendo padrões mínimos de criminalização que os países signatários se comprometem a incorporar em suas legislações domésticas.

Crianças em zonas de conflito: a lacuna entre norma e realidade

Apesar desse arcabouço normativo relativamente robusto, o hiato entre proteção formal e realidade concreta em zonas de guerra permanece abismal. No Sudão, apenas entre janeiro e março de 2026, o Unicef registrou ao menos 160 crianças mortas e 85 mutiladas no conflito entre o Exército e a milícia RSF — aumento de 50% em relação ao mesmo período do ano anterior. Padrão similar se repete em outros conflitos ativos: crianças seguem sendo vítimas diretas e indiretas de bombardeios, recrutamento forçado por grupos armados, deslocamento em massa e colapso de sistemas de saúde e educação em zonas de guerra na Ucrânia, em Gaza e em outras regiões do planeta.

A ONU mantém mecanismos específicos de monitoramento e responsabilização para essas violações: o relatório anual do secretário-geral sobre “Crianças e Conflitos Armados” documenta sistematicamente violações graves cometidas por partes em conflito ao redor do mundo, incluindo recrutamento de crianças-soldado, ataques a escolas e hospitais, e violência sexual contra menores — informações usadas para pressionar partes beligerantes e, em alguns casos, embasar processos em tribunais internacionais, incluindo o Tribunal Penal Internacional, que já condenou lideranças de milícias africanas especificamente por recrutamento de crianças-soldado.

Os limites estruturais da proteção

Assim como ocorre com outras áreas de atuação da ONU, a capacidade prática de proteção à infância em conflitos depende fundamentalmente de acesso humanitário concedido — ou negado — pelas próprias partes beligerantes, e de financiamento voluntário de doadores internacionais, que frequentemente falha em acompanhar a escala das necessidades. O subfinanciamento crônico de apelos humanitários da ONU em crises como a do Sudão, financiada em apenas 17% do necessário em 2026, ilustra diretamente como a lacuna entre compromisso normativo e capacidade operacional efetiva compromete a proteção real de milhões de crianças em zonas de conflito ao redor do mundo, mesmo diante de um arcabouço jurídico internacional que, ao menos no papel, deveria garantir sua proteção prioritária.

Referências

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção sobre os Direitos da Criança. Nova York, 1989.

UNICEF. Children and Armed Conflict. Disponível em: https://www.unicef.org/protection/children-and-armed-conflict. Acesso em: 14 set. 2026.

INSTITUTO HUMANITAS UNISINOS (IHU). Três anos de guerra no Sudão: drones, ouro e um roteiro incerto. abr. 2026. Disponível em: https://ihu.unisinos.br/categorias/664849-tres-anos-de-guerra-no-sudao-drones-ouro-e-um-roteiro-incerto-artigo-de-sarah-babiker. Acesso em: 14 set. 2026.

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