Dia Internacional da Não Violência — Quando o Estado responde à resistência com força
Celebrado em 2 de outubro, aniversário de Mahatma Gandhi, o Dia Internacional da Não Violência não deveria servir apenas para repetir mensagens abstratas sobre paz. A data também coloca uma pergunta incômoda para governos democráticos: o que acontece quando cidadãos escolhem marchas, greves, boicotes e desobediência civil — e encontram repressão, criminalização ou força policial?
Não violência não significa passividade
A Assembleia Geral das Nações Unidas instituiu o Dia Internacional da Não Violência em 2007, escolhendo 2 de outubro, data de nascimento de Mahatma Gandhi. A Resolução A/RES/61/271 definiu a ocasião como instrumento para disseminar a mensagem da não violência por meio da educação e da conscientização pública. A própria ONU recupera uma das formulações mais conhecidas de Gandhi:
“Non-violence is the greatest force at the disposal of mankind.”
— “A não violência é a maior força à disposição da humanidade.”
Para Gandhi, não violência não significava aceitar a injustiça. Sua concepção de satyagraha envolvia confrontar relações de poder por meio de desobediência, boicote, marchas, recusas de cooperação e disposição para enfrentar as consequências da resistência sem reproduzir a violência do adversário.
Essa distinção é importante. A literatura contemporânea utiliza frequentemente a expressão resistência civil para descrever ações coletivas sem ameaça ou emprego de violência: manifestações, greves, boicotes, bloqueios, não cooperação e criação de instituições alternativas. O pesquisador Hardy Merriman observa que essas formas permitem que pessoas sem posição privilegiada exerçam poder político justamente por retirarem sua cooperação de estruturas das quais o poder depende.
Décadas depois de Gandhi, Martin Luther King Jr. transformaria essa ideia em instrumento da luta contra a segregação racial nos Estados Unidos. Depois do boicote aos ônibus de Montgomery, King escreveu que a não violência havia deixado de ser apenas uma teoria e se tornado uma forma concreta de ação política. Em outra formulação célebre, advertiu:
“The choice today is no longer between violence and nonviolence. It is either nonviolence or nonexistence.”
— “A escolha hoje já não é entre violência e não violência. É entre não violência e inexistência.”
Funciona? A pesquisa diz que frequentemente sim — mas não igualmente para todos
A não violência possui também uma dimensão estratégica. Erica Chenoweth e Maria J. Stephan analisaram centenas de campanhas de resistência do século XX e concluíram que campanhas predominantemente não violentas alcançaram seus objetivos com frequência muito superior às insurgências violentas. O levantamento clássico encontrou aproximadamente 53% de sucesso para campanhas não violentas, contra 26% para campanhas violentas. Entre as explicações estão a capacidade de incorporar mais participantes, reduzir barreiras à mobilização e provocar deserções entre apoiadores do poder estabelecido.
Mas esse dado necessita de uma ressalva progressista importante: nem todos recebem o mesmo benefício por permanecer pacíficos. Em estudo publicado na American Political Science Review, Devorah Manekin e Tamar Mitts verificaram que protestos não violentos protagonizados por minorias étnicas eram percebidos como mais violentos e como merecedores de maior policiamento do que protestos idênticos realizados por membros do grupo majoritário. Entre 1946 e 2006, apenas cerca de uma em cada cinco campanhas não violentas conduzidas por minorias étnicas obteve sucesso, contra aproximadamente uma em duas entre grupos majoritários.
Isso altera a pergunta. Não basta exigir que grupos marginalizados protestem pacificamente. É necessário perguntar se Estado, imprensa e sociedade interpretam a mesma ação de forma diferente dependendo de quem protesta.
Quando a violência está na própria estrutura
A discussão sobre não violência também não pode ser reduzida a pedras, cassetetes ou armas. Em 1969, o sociólogo norueguês Johan Galtung, um dos fundadores dos estudos contemporâneos sobre paz, desenvolveu o conceito de violência estrutural: situações em que a própria organização social distribui de maneira desigual riscos, recursos e possibilidades de viver com dignidade.
Seu exemplo era simples. Um terremoto pode ser natural, mas se alguns grupos vivem em construções seguras e outros em moradias que desabam porque foram sistematicamente privados de condições adequadas, o dano não pode ser explicado apenas pela natureza. Há uma estrutura social produzindo vulnerabilidade.
A ideia continua útil para analisar racismo, pobreza, desigualdade de gênero ou acesso desigual à saúde e à segurança. A ausência de um agressor visível não significa necessariamente ausência de violência. Uma sociedade pode estar aparentemente “em paz” enquanto determinados grupos continuam sistematicamente expostos a riscos evitáveis.
Protestar é um direito — e controlar a força também é obrigação do Estado
O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, especialmente seu artigo 21, protege o direito de reunião pacífica. Restrições são possíveis, mas precisam estar previstas em lei e obedecer aos critérios de necessidade e proporcionalidade.
O Comentário Geral nº 37 do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas, dedicado especificamente à liberdade de reunião pacífica, vai além. Ele estabelece que a função das autoridades é, em primeiro lugar, permitir que a manifestação ocorra, buscar a redução de tensões e esgotar meios não violentos antes de recorrer à força. Quando algum uso da força se torna necessário, deve respeitar legalidade, necessidade, proporcionalidade, precaução e não discriminação.
A norma também faz uma distinção essencial: a violência de alguns indivíduos não transforma automaticamente todos os participantes de uma manifestação em alvos legítimos da força policial. Mesmo uma dispersão legal deve evitar força quando possível, e pessoas que apenas resistem passivamente não devem ser submetidas a meios capazes de provocar lesões significativas.
Em outras palavras, democracia não significa ausência de polícia. Significa que o poder coercitivo da polícia também está submetido ao direito.
Berlim: Gaza e o limite democrático da repressão
Esse debate ganhou particular importância na Alemanha depois de outubro de 2023. Manifestações em solidariedade aos palestinos, especialmente em Berlim, passaram a ser objeto de proibições, detenções, restrições de slogans e intervenções policiais. A Anistia Internacional, em seu relatório sobre a Alemanha, registrou emprego de força excessiva no policiamento de manifestações pacíficas relacionadas aos direitos dos palestinos.
Em outubro de 2025, especialistas independentes das Nações Unidas foram além e pediram à Alemanha que interrompesse a criminalização, punição e supressão de formas legítimas de solidariedade à Palestina, levantando preocupações específicas sobre violência policial e restrições ao espaço cívico.
Isso não significa que toda intervenção policial tenha sido ilegítima, nem que participantes de manifestações estejam dispensados das mesmas leis que valem para qualquer outra pessoa. Incitação à violência, agressões e ameaças podem ser investigadas e punidas. A questão jurídica é outra: a existência de alguns atos ilegais não autoriza repressão indiscriminada contra uma reunião que, em seu conjunto, permanece pacífica.
E é justamente aí que a pesquisa sobre minorias se torna especialmente relevante. Quando manifestantes árabes, palestinos ou muçulmanos são percebidos previamente como mais ameaçadores, existe o risco de o aparato de segurança responder não apenas ao comportamento concreto, mas também a estereótipos sobre quem está nas ruas. O estudo de Manekin e Mitts encontrou precisamente esse mecanismo em outros contextos de mobilização de minorias.
A não violência como teste democrático
Existe uma tendência confortável de homenagear movimentos não violentos depois que eles vencem. Gandhi, Martin Luther King Jr. e outros protagonistas da resistência civil aparecem hoje em monumentos, livros escolares e discursos oficiais. Durante suas lutas, porém, foram vistos como perturbadores da ordem, presos, vigiados e denunciados como radicais.
Esse paradoxo deveria estar no centro do Dia Internacional da Não Violência.
O verdadeiro teste democrático não é proteger apenas uma marcha com a qual a maioria concorda. É proteger também quem protesta contra governos, guerras, racismo, ocupações, desigualdade ou políticas populares — desde que permaneça dentro dos limites da reunião pacífica.
A não violência, portanto, impõe obrigações aos dois lados. Quem resiste deve recusar transformar adversários em alvos da violência. Quem governa deve recusar transformar sua superioridade coercitiva em licença para silenciar a resistência.
Talvez essa seja a dimensão mais atual da mensagem de Gandhi: a não violência não é apenas uma escolha moral de quem protesta. É também uma pergunta dirigida ao poder — quanto de força um Estado está disposto a usar contra quem escolheu não usá-la?
Referências
CHENOWETH, Erica; STEPHAN, Maria J. Why Civil Resistance Works: The Strategic Logic of Nonviolent Conflict. New York: Columbia University Press, 2011.
GALTUNG, Johan. Violence, peace, and peace research. Journal of Peace Research, v. 6, n. 3, p. 167–191, 1969. DOI: 10.1177/002234336900600301. Disponível em:
https://academic.oup.com/jpr/article-abstract/6/3/167/8368816
Acesso em: 15 ago. 2026.
KING JR., Martin Luther. My Pilgrimage to Nonviolence. Stanford: The Martin Luther King, Jr. Research and Education Institute. Disponível em:
https://kinginstitute.stanford.edu/king-papers/documents/my-pilgrimage-nonviolence
Acesso em: 15 ago. 2026.
KING JR., Martin Luther. Nonviolence. Stanford: The Martin Luther King, Jr. Research and Education Institute. Disponível em:
https://kinginstitute.stanford.edu/nonviolence
Acesso em: 15 ago. 2026.
MANEKIN, Devorah; MITTS, Tamar. Effective for whom? Ethnic identity and nonviolent resistance. American Political Science Review, 2022. Disponível em:
https://www.cambridge.org/core/journals/american-political-science-review/article/effective-for-whom-ethnic-identity-and-nonviolent-resistance/D78EE1F9EE3B41D6F1500311F17B8EA6
Acesso em: 15 ago. 2026.
MERRIMAN, Hardy. Civil resistance. Oxford Research Encyclopedia of International Studies, 23 ago. 2023. DOI: 10.1093/acrefore/9780190846626.013.737. Disponível em:
https://academic.oup.com/edited-volume/61835/chapter/546954051
Acesso em: 15 ago. 2026.
NAÇÕES UNIDAS. International Day of Non-Violence – 2 October. New York: United Nations. Disponível em:
https://www.un.org/en/observances/non-violence-day
Acesso em: 15 ago. 2026.
NAÇÕES UNIDAS. International Covenant on Civil and Political Rights. New York, 1966. Disponível em:
https://www.ohchr.org/en/instruments-mechanisms/instruments/international-covenant-civil-and-political-rights
Acesso em: 15 ago. 2026.
NAÇÕES UNIDAS. Comitê de Direitos Humanos. General Comment No. 37 (2020) on the right of peaceful assembly (Article 21). Genebra: OHCHR, 2020. Disponível em:
https://docstore.ohchr.org/SelfServices/FilesHandler.ashx?enc=WEtyW87uznJql0nPB0R%2BjvIANofAyBdf7Aw9oQ77nX58%2Fy%2BuM8cxMUWb93tupOebEKl%2FMANbswS4GcF1CgqyOg%3D%3D
Acesso em: 15 ago. 2026.
NAÇÕES UNIDAS. Office of the High Commissioner for Human Rights. UN experts urge Germany to halt criminalisation and police violence against Palestinian solidarity activism. Genebra, 16 out. 2025. Disponível em:
https://www.ohchr.org/en/press-releases/2025/10/un-experts-urge-germany-halt-criminalisation-and-police-violence-against
Acesso em: 15 ago. 2026.
AMNESTY INTERNATIONAL. Human rights in Germany. London: Amnesty International, 2026. Disponível em:
https://www.amnesty.org/en/location/europe-and-central-asia/western-central-and-south-eastern-europe/germany/report-germany/
Acesso em: 15 ago. 2026.















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