ONU: história, função e limites

Fundada em 1945 sobre as cinzas da fracassada Liga das Nações, a ONU acumulou conquistas concretas em direitos humanos e saúde global, mas segue refém do poder de veto de cinco potências e de uma estrutura de governança congelada no equilíbrio de poder do pós-guerra.

Por Tatiana Mendonça — Munique, Alemanha

15 de setembro de 2026 às 08:56h

Fundada em 24 de outubro de 1945, poucos meses após o fim da Segunda Guerra Mundial, a Organização das Nações Unidas nasceu do fracasso de sua antecessora, a Liga das Nações, incapaz de impedir a escalada de agressões que levou ao conflito mais mortal da história — mais de 70 milhões de vidas perdidas. Cinquenta países fundadores assinaram a Carta de São Francisco com o objetivo declarado de “salvar as gerações futuras do flagelo da guerra”, criando uma arquitetura institucional que, apesar de suas falhas recorrentes, segue sendo a espinha dorsal da governança global multilateral quase oitenta anos depois.

A arquitetura institucional

A ONU se estrutura em torno de seis órgãos principais. A Assembleia Geral reúne todos os 193 Estados-membros atuais em condição formal de igualdade — um voto por país, independentemente de tamanho populacional ou poder econômico —, mas suas resoluções têm caráter apenas recomendatório, sem força vinculante. Já o Conselho de Segurança concentra o poder decisório real da organização: composto por quinze membros, dos quais apenas cinco são permanentes — Estados Unidos, Rússia, China, Reino Unido e França —, com poder de veto individual capaz de bloquear qualquer resolução substantiva, mesmo que apoiada pela maioria dos demais membros.

Completam a estrutura o Conselho Econômico e Social, voltado a temas de desenvolvimento e direitos humanos; a Corte Internacional de Justiça, em Haia, responsável por arbitrar disputas entre Estados; o Secretariado, liderado pelo secretário-geral, que administra o funcionamento cotidiano da organização; e o extinto Conselho de Tutela, que supervisionou a transição de territórios coloniais à independência até completar sua missão em 1994.

Conquistas históricas

Ao longo de quase oito décadas, a ONU acumulou conquistas concretas significativas: a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, tornou-se referência normativa global mesmo sem força jurídica vinculante direta; agências especializadas como a Organização Mundial da Saúde coordenaram campanhas que erradicaram doenças como a varíola; o Alto Comissariado para Refugiados (Acnur) proporciona proteção a dezenas de milhões de pessoas deslocadas; e operações de manutenção da paz, apesar de resultados desiguais, ajudaram a estabilizar diversos processos de transição pós-conflito, da Namíbia a Timor-Leste.

Os limites estruturais

A principal limitação da ONU é estrutural e deliberada: o poder de veto no Conselho de Segurança, concebido em 1945 para garantir que as grandes potências vencedoras da guerra permanecessem engajadas na organização, tornou-se o principal obstáculo à ação coletiva em crises que envolvem diretamente os interesses de um dos cinco membros permanentes. A guerra na Ucrânia ilustra o problema de forma paradigmática: a Rússia, agressora reconhecida pela maioria dos países-membros, pode vetar qualquer resolução do Conselho de Segurança que a condene ou sancione diretamente, paralisando o principal órgão responsável por decisões vinculantes de segurança coletiva.

Outro limite recorrente é o financiamento: a organização depende de contribuições voluntárias e obrigatórias dos Estados-membros, com os Estados Unidos historicamente como maior contribuinte único — o que gera vulnerabilidade política direta, evidenciada quando administrações americanas reduzem ou atrasam pagamentos como forma de pressão política sobre a agenda da organização. Cortes recentes na ajuda externa americana afetaram diretamente a capacidade operacional de agências humanitárias da ONU em crises como a do Sudão, cujo apelo humanitário de 2026 está financiado em apenas 17% do necessário.

A representatividade também segue sendo questionada: a composição atual do Conselho de Segurança reflete o equilíbrio de poder de 1945, sem incluir nenhuma potência africana, latino-americana ou sul-asiática entre seus membros permanentes — desequilíbrio que alimenta décadas de propostas de reforma, incluindo candidaturas de Brasil, Índia, Alemanha e Japão a um assento permanente ampliado, sem que nenhuma tenha avançado, já que qualquer reforma da Carta exigiria aprovação dos próprios membros permanentes atuais, que teriam de aceitar voluntariamente diluir seu próprio poder relativo.

Uma instituição indispensável e insuficiente

Para especialistas em relações internacionais, a ONU ocupa um lugar paradoxal no sistema internacional: nenhuma outra instituição global tem legitimidade e alcance comparáveis para coordenar respostas a desafios verdadeiramente planetários — mudança climática, pandemias, deslocamento forçado em massa —, mas sua capacidade de ação coercitiva permanece refém da vontade política das grandes potências que a fundaram, tornando-a, ao mesmo tempo, indispensável e estruturalmente limitada.

Referências

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Carta das Nações Unidas. São Francisco, 1945.

WIKIPEDIA. United Nations. Disponível em: https://en.wikipedia.org/wiki/United_Nations. Acesso em: 14 set. 2026.

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