A proibição do uso da força restringe ameaças e ações militares nas relações entre Estados, conforme a Carta da ONU. Sua interpretação se articula às competências do Conselho de Segurança e ao direito de legítima defesa. Alegações políticas de necessidade ou interesse nacional não constituem, por si só, fundamento jurídico suficiente para afastar essa proibição.
