Direito à cidade como conceito global

Do conceito filosófico de Henri Lefebvre em 1968 ao Estatuto da Cidade brasileiro de 2001 e à Nova Agenda Urbana da ONU em 2016, o "direito à cidade" se consolidou como referência global de política urbana em meio à urbanização acelerada do planeta.

Por Tatiana Mendonça — Munique, Alemanha

14 de abril de 2026 às 12:00h

O conceito de “direito à cidade”, cunhado pelo filósofo francês Henri Lefebvre em 1968, nasceu como crítica radical à forma como o capitalismo urbano organiza o espaço das cidades em função da valorização imobiliária e da especulação, em detrimento das necessidades cotidianas de quem efetivamente as habita. Mais de meio século depois, a ideia deixou os círculos acadêmicos de esquerda para se tornar referência formal em documentos de política urbana adotados por governos e organismos internacionais ao redor do mundo.

De conceito filosófico a agenda internacional

Para Lefebvre, o direito à cidade não se resume ao acesso individual a serviços urbanos — moradia, transporte, saneamento —, mas envolve o direito coletivo de participar ativamente das decisões que moldam o espaço urbano, contrapondo-se à lógica de que cidades devem ser planejadas prioritariamente para maximizar valor imobiliário e atrair investimento privado, mesmo quando isso desloca populações de baixa renda para periferias distantes dos centros de emprego e serviços — fenômeno conhecido como gentrificação.

A trajetória do conceito rumo à institucionalização internacional passou por um marco relevante em nível nacional: o Brasil aprovou, em 2001, o Estatuto da Cidade, considerado pioneiro mundial ao incorporar explicitamente a “função social da propriedade urbana” como princípio jurídico vinculante, permitindo que municípios usem instrumentos como IPTU progressivo e desapropriação para combater a especulação com terrenos ociosos em áreas urbanas centrais — modelo posteriormente estudado e replicado, com adaptações, por outros países latino-americanos.

A Nova Agenda Urbana da ONU

Em nível global, o marco mais significativo veio em 2016, quando a ONU-Habitat, agência da ONU dedicada a assentamentos humanos, adotou formalmente a Nova Agenda Urbana durante a Conferência Habitat III, em Quito, Equador — documento que incorpora explicitamente princípios do direito à cidade, comprometendo governos signatários a promover cidades mais inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis, com participação social ampliada nos processos de planejamento urbano. Embora sem força jurídica vinculante direta, o documento passou a orientar políticas públicas urbanas e financiamento de organismos multilaterais como o Banco Mundial em projetos de desenvolvimento urbano ao redor do mundo.

Por que isso importa geopoliticamente

A relevância internacional crescente do tema está diretamente ligada a uma transformação demográfica histórica: pela primeira vez na história humana, mais da metade da população mundial vive em áreas urbanas, proporção que a ONU projeta ultrapassar dois terços até meados do século. Esse processo de urbanização acelerada é particularmente intenso em países do Sul Global — África subsaariana e sul da Ásia registram as taxas mais rápidas de crescimento urbano do planeta —, muitas vezes sem infraestrutura ou planejamento adequados para absorver esse crescimento, resultando na expansão de assentamentos informais precários em cidades como Lagos, Nairóbi, Mumbai e Karachi.

Movimentos sociais urbanos em diferentes continentes hoje invocam explicitamente a linguagem do direito à cidade em suas mobilizações — desde protestos contra aumento de tarifas de transporte público no Brasil até movimentos por moradia acessível em cidades europeias e americanas atingidas por crises de especulação imobiliária, evidenciando como um conceito filosófico de 1968 se tornou vocabulário político compartilhado globalmente por movimentos com contextos e demandas muito distintas entre si.

Referências

LEFEBVRE, Henri. O Direito à Cidade. São Paulo: Centauro, 2001.

ONU-HABITAT. Nova Agenda Urbana. Quito, 2016. Disponível em: https://habitat3.org/the-new-urban-agenda/. Acesso em: 14 set. 2026.

BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm. Acesso em: 14 set. 2026.

0 comentários

Share This