O Tribunal Penal Internacional é uma corte permanente criada pelo Estatuto de Roma para julgar pessoas por crimes sob sua competência. Atua de modo complementar às jurisdições nacionais, conforme requisitos territoriais, pessoais e processuais. Não julga Estados nem possui competência automática sobre qualquer fato ocorrido no mundo, e depende de cooperação para investigações e execução de mandados.
