Genocídio é um crime internacional definido por determinados atos praticados com intenção de destruir, total ou parcialmente, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso enquanto tal. A intenção específica distingue essa categoria de outras atrocidades. Sua caracterização exige análise dos elementos jurídicos e das provas, não dependendo exclusivamente do número de vítimas nem abrangendo automaticamente toda violência em massa.
